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A Famí­lia e Sua Representação na Sociedade Brasileira

Para falar de família, ou de famílias, e tentar contemplar a diversidade de relações que convivem na sociedade, temos de alargar o conceito de que seria um grupo de pessoas do mesmo sangue que convivem, ou habitam a mesma casa. Ou, a família nuclear, um conceito de família que foi desenvolvido no Ocidente para se referir ao grupo familiar que é formado por pais (pai, mãe) e filhos.

Um conceito de construção social elaborado sob outros prismas seria considerar a família um grupo social cuja composição seria a de indivíduos que estão cotidianamente se relacionando e deriva disto uma complexa trama de emoções. No entanto, mesmo este conceito não define tão completamente. Depende do contexto sócio cultural em que a família se insere. Podemos dizer também que o sentimento de família é o sentido permanente, no entanto ela mesma conceitualmente varia ao longo das épocas.

No Brasil, o divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, ou seja, poderia haver a separação do homem e da mulher. Esta seria a princípio a dissolução previsível de um núcleo familiar estável, por assim dizer.

Já em Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002:

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Mais à frente, coube à Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, definir o que seria “união estável”, em todos os parâmetros jurídicos ou legais em definitivo.

Em 2011 por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A partir de então, companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.

Assim, neste terceiro milênio, família pressupõe ser o produto de uma evolução histórica dos movimentos sociais e políticos. Logo, é sumamente importante que a sociedade se reestruture para que o social, o político e religioso se esforcem em aceitar o novo conceito e o mais importante, trabalhem para ampliar as modificações. Houve então uma ampliação da constituição familiar que deixa de ser apenas união formada por homem e mulher e pelo casamento no civil e religioso.

Assim, temos uma estrutura Plural. A realidade das famílias brasileiras deste início deste século é estendida às Mães solteiras, casais homoafetivos, filhos legítimos e adotivos, união estável de casais hétero e homoafetivo. É claro que sofrem preconceitos algumas categorias aqui selecionadas, mas a nossa sociedade já avançou bastante e hoje podemos dizer que têm alguns direitos civis garantidos.

As novas gerações têm maior facilidade de trabalhar criticamente os temas da aceitação da homoafetividade e das famílias não convencionais, mas o conservadorismo ainda mostra a sua cara por aqui. Ainda nos defrontamos com ofensas verbais e físicas contra pessoas e as mídias vivem de mostrar as consequências desta forma de agir e pensar e isto dificulta a adoção.

Existe ainda desconfiança e hostilidade quando o núcleo familiar é constituído por mães solteiras, além de que no quesito criação dos filhos, que encontra a discriminação quanto ao resultado de uma família sem o pai. Lembrando que por si só, a família para a qual a mãe é uma mulher que não se casou, ou que não mantém convivência conjugal com um “pai” de seu filho, enfrenta a difícil tarefa de dar conta dos filhos sozinha.

Ainda se ressente a sociedade de uma família tradicional com pai, mãe e filhos.

Desta forma citamos Lévi-Strauss:

Lévi-Strauss (1986), afirma que é, de acordo com o contexto social, em cada sociedade e em cada época histórica, que a vida doméstica passa a assumir determinadas formas específicas, evidenciando que a família não é instituição natural, mas reforçando a compreensão de que ela é socialmente construída de acordo com as normas culturais.

Desta forma é natural que se creia que sempre vão haver transformações, e que eleger o circuito nuclear pai – homem, mulher  – mãe e filhos, com a natureza principal de família é restringir afeto, excluir e relegar outros entes que não teriam lugar sem ser nas misérias de cada dia. Por tudo isto é importante refletir sobre a questão da inclusão no tecido social de outras formas de definir algo que comtemple as inúmeras formas que os seres se juntam para formar um contexto onde convivem e se irmanam.

Georges Duby (apud Ariès, 1981, p.213) traz uma definição de família:

Na realidade, a família é o primeiro refúgio em que o indivíduo ameaçado se protege durante os períodos de enfraquecimento do Estado. Mas assim que as instituições políticas lhe oferecem garantias suficientes, ele se esquiva da opressão da família e os laços de sangue se afrouxam. A história da linhagem é uma sucessão de contrações e distensões, cujo ritmo sofre as modificações da ordem política.

O mundo ocidental, ao menos do que sabemos na atualidade, trabalha a questão da igualdade, assim as várias formas de representações têm lugar nas discussões de como definir e legitimar juridicamente, para que todos tenham os mesmos direitos.

Referências:

http://books.scielo.org/id/965tk/pdf/oliveira-9788579830365-02.pdf

https://descomplica.com.br/blog/redacao/modelo-de-redacao-familia-contemporanea/

https://www.projetoredacao.com.br/temas-de-redacao/o-que-e-uma-familia/a-familia-contemporanea-e-sua-representacao-em-questao-no-brasil/2814

http://www.scielo.br/pdf/csc/v10n2/a13v10n2.pdf

http://www.fronteiras.com/artigos/maria-rita-kehl-em-defesa-da-familia-tentacular

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/153064/000951669.pdf?sequence=1

https://youtu.be/mqXg8FzshNE

http://www.unicap.br/Pe_Paulo/documentos/a_familia.pdf

http://www.unicap.br/Pe_Paulo/documentos/a_familia.pdf

 

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