Governo brasileiro quer importar tecnologia militar de Israel

Fala, Zé! - Por José Roberto Abramo

17/04/2021

Prof. Lejeune Mirhan * (artigo publicado sob permissão do professor/sociólogo/analista internacional Lejeune Mirham)

 

Na última quarta-feira, dia 14 de abril, às 14h, seria votado o Projeto MSC 371/2019, que trata de referendar (ou não) o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação em Questões Relacionadas à Defesa, assinado em Jerusalém. Em função da morte de um membro da Comissão de Relações Exteriores e da Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (por Covid), a reunião foi suspensa. Trato neste artigo sobre o significado do acordo.

  

No dia 31 de março de 2019, em uma das visitas à Israel, o que se apresenta como nosso presidente, um sionista cristão bastante conhecido e o seu então chanceler Ernesto Araújo – que tantos danos e males causou ao Brasil – assinaram o referido acordo de cooperação militar. Os acordos funcionam assim: tem aquelas solenidades com as assinaturas e fotos das autoridades para a imprensa. O acordo está assinado, mas não entra em vigor imediatamente.

Acordo de Cooperação Militar Brasil-Israel

O Acordo de Paris, por exemplo, foi aprovado pelas Nações Unidas e tem, toda uma cronologia e ele só entrou em vigor, quando o 70º pais o referendou junto ao seu próprio Parlamento. Tudo o que o Brasil faz no exterior, tem que ser aprovado aqui.

Fazendo um parênteses, por isso que aquela aberração feita pelo Luís Roberto Barroso (então presidente do TSE), não cumprindo a liminar da ONU, que mandou Lula ter o direito de ser candidato em 2018. Ele violou um tratado internacional de direitos políticos, do qual o Brasil é signatário. Há uma comissão indicada pela ONU e pelos países, de 15 juristas, que monitora a aplicação do tratado no mundo inteiro. E, o Brasil, na gestão Lula, aprovou na Câmara e no Senado, referendando o tratado. É um tratado diferente dos Direitos Humanos, este, é de Direitos Políticos. O ministro Barroso tem artigos dizendo que os tratados internacionais assinados pelo Brasil, têm força de lei, desde que aprovado pelo Parlamento. O que ele está certíssimo.

Luís Roberto Barroso, então presidente do TSE, não cumprindo a liminar da ONU, que mandou Lula ter o direito de ser candidato em 2018.

Os Estados Unidos aprovaram uma lei em 1996, chamada de Helms-Burton, que trata de impor sanções a países que negociarem com Cuba. É uma lei que, em tese, vale para o mundo inteiro, mas nenhum país aprovou essa lei. Foi elaborada como sanção contra Cuba: qualquer embarcação que aportar em Cuba, não poderá usar os portos estadunidenses. Isto é um absurdo. Esta extraterritorialidade da lei, não existe no Direito Internacional.

Diferente desta em questão que não é uma Lei Internacional, mas uma orientação internacional, que vira lei nacional nos países quando seus parlamentos o aprovam. Como uma lei qualquer. O ministro Barroso, um dos mais lavajatistas, desrespeitou essa lei e o direito internacional e não permitiu que Lula fosse candidato.

No dia 20 de agosto de 2019 – portanto vários meses depois da assinatura formal do acordo em março do mesmo ano –, a presidência da República enviou uma mensagem para o Congresso Nacional. Dia 23 de agosto a mensagem foi lida na Câmara. Está tramitando um parecer técnico favorável do relator. E, seria votado ontem.

Foto: Mohammed Abed | AFP | Getty Images – Drones de Israel contra palestinos tidos como terroristas.

O que prevê o acordo? É um acordo que prevê intercâmbio e troca de tecnologia e treinamento e educação em questões militares, bem como desenvolvimento de sistemas e produtos de defesa. Não é o Brasil que vai ensinar Israel como fazer. Nós vamos importar a tecnologia israelense, que mata palestinos diariamente, que joga uma bomba via drones, de forma milimétrica, que cai na casa de alguém, que eles suspeitam de serem terroristas.

Palestinos que lutam pela sua libertação e independência, não são reconhecidos como guerrilheiros, situação essa onde até a ONU reconhece, pois lutar contra a ocupação estrangeira não é terrorismo. O Brasil não precisa disso. A validade deste acordo é de cinco anos, renovado por mais cinco, automaticamente. E, se ninguém denunciar, vira um acordo eterno. O que é um absurdo.

Exército de Israel não combate guerrilheiros na Palestina (EFE/ Abed Al Hashlamoun)

A comunidade árabe e palestina se mobilizou neste dia 14 de abril, especialmente a FEPAL, que enviou cartas e mensagens eletrônicas para os deputados membros da Comissão de Relações Exteriores. Felizmente ele acabou não sendo votado, em função da morte de um deputado membro da Comissão. Esperamos que semana que vem, quando retornar à pauta, os deputados tenham a hombridade de rejeitar.

É tudo que o Brasil não precisa e nunca precisou vindo de Israel. Essa tecnologia armamentista, bélica, de segurança, vigilância e de agressões a um povo – como eles fazem com os palestinos diariamente – seria aplicado, seguramente, contra o povo brasileiro em suas manifestações anti-governistas que vão crescer imensamente a cada dia.

 

* Sociólogo, professor universitário (aposentado) de Sociologia e Ciência Política, escritor e autor de 14 livros, é também pesquisador e ensaísta. Atualmente exerce a função de analista internacional, sendo comentarista da TV dos Trabalhadores, da TV 247, da TV DCM, dos canais Outro lado da notícia, Iaras & Pagus, Rogério Matuck, Contraponto, Democracia no ar, Conexões, todos por streaming no YouTube. Publica artigos e ensaios nos portais Vermelho, Grabois, Brasil 247, DCM, Outro lado da notícia, Vozes Livres, Oriente Mídia e Vai Ali. Agradeço à Ademir Munhóz pelo trabalho de transcrição de meus programas internacionais (ademir@piracaihoje.com.br). Todos os meus livros podem ser adquiridos na Editora Apparte no endereço: www.apparteditora.com.br e as compras podem ser parceladas em até seis vezes sem juros. O meu site pessoal é www.lejeune.com.br, onde estão todos os meus artigos, a maioria de política internacional e também política nacional e Sociologia brasileira. Recebo e-mails no endereço: lejeunemgxc@uol.com.br. Meu Zap é +5519981693145. Meus endereços nas redes sociais são: Facebook: www.facebook.com/lejeune.mirhan; Instagram: @lejeunemirhan; Twitter: @lejeunemirhan; Youtube: lejeunemirh

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