Imposto Consciente

Cidadania Sustentavel - Por José Roberto Abramo

31/01/2024

O Estado precisa de dinheiro para poder prover a sociedade, o cidadão dos requisitos básicos no que diz respeito à infraestrutura.

Para o cidadão comum a palavra imposto soa como algo maldito, obrigatório e coercitivo. E muitos fazem coro com isto, como se fosse uma fatalidade pagar impostos e que em nosso país temos excesso de impostos, mas vários países tem muito mais. Outros dizem que o pecado capital é pagar impostos e não ter os benefícios dos mesmos (o que às vezes é verdade) outros implicam quando o dinheiro público vai para projetos sociais, Lei Rounet, etc…

Muito bem, mas vamos estudar um pouco a situação dos Impostos e suas necessidades para fazer frente aos direitos do cidadão?

Impostos e Tributos

Vamos inverter:

O que é tributo? A definição convencional será:

“Toda prestação pecuniária (dinheiro ou aquilo que represente dinheiro) compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (definição do Código Tributário Nacional ou CNT)

E Imposto:

Qual a definição de imposto?

“Imposto” é todo tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (artigo 16 do Código Tributário Nacional).

Prosseguindo nas definições, nem todo tributo é um imposto, mas todo imposto é um tributo. Em outras palavras, os impostos estão dentro do conjunto dos tributos.

Ao todo são cinco tipos de Tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Os impostos e as contribuições são os tributos que ocupam o maior espaço no quadro acima. Conforme vimos na trilha de tributos, essas espécies são as que representam a maior parte da arrecadação dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). E as observações vão nos dizer que os impostos e as contribuições serão os mais relevantes na atualidade. E porque a gente tem de pagar?

Sem muitas delongas, historicamente em praticamente todas as nações de que se tem registro, a tributação surgiu como um poder arbitrário, sem qualquer preocupação em retribuir os contribuintes (cidadãos que pagam tributos).

Isto mudou…

O tributo deixou de ser uma “homenagem compulsória” aos reis para servir de instrumento de atuação do Estado Democrático de Direito, via Contrato Social. Assim, visto que cabe ao poder público satisfazer as necessidades públicas, os tributos existem para custeá-las.

Voltando há séculos atrás, vamos falar de O contrato social de Jean-Jacques Rousseau”.

Vamos à Wikipédia:

“O contrato social é fundamentado em um pacto convencional, por meio do qual os cidadãos, em condições justas, abrem mão de seus direitos individuais e consentem com o poder de uma autoridade na qual depositam confiança. O Estado, resultante desse acordo tem o dever de proteger os cidadãos”.

Em termos didáticos poderíamos dizer que, para que um povo possa conviver em harmonia, no pré-estabelecido Estado junto ao seu contrato social, é necessário que ele se organize; é necessário que haja um governo.

Nos níveis de União, Estados e Municípios, os governantes têm obrigações para com o povo que eles representam. Isto é óbvio.

Não vamos exaurir o tema aqui. Nossa direção é outra. Existem tributos, entre eles impostos, e isto pode ajudar não apenas à administração pública, mas, aos cidadãos e às empresas.

O governo precisa de dinheiro – Impostos. É construído aquilo que é o Erário Público O termo Erário mais propriamente, se restringe aos Recursos de que um governo dispõe para exercer a administração. A política fiscal é o conjunto de medidas que o governo toma para administrar e controlar seu orçamento. Falando de Orçamento: Receita pública é o dinheiro que o governo dispõe para manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como hospitais, escolas, iluminação, saneamento, etc.

No entanto, se você pesquisar no Ministério da Fazenda, vai saber que Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais. Porém não apenas o imposto de renda. De forma geral nós queremos falar de Leis de Incentivo Fiscal.

Se você procurar na internet vai achar o seguinte:

As leis de incentivo são mecanismos que permitem a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, de recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas. Ou seja, o governo abre mão de receber parte dos impostos para incentivar projetos nas áreas cultural, esportiva e social.

As leis de incentivo fiscal, bem como qualquer incentivo fiscal, são instrumentos usados pelo governo para estimular atividades específicas por um prazo determinado.  O objetivo é estimular o “desenvolvimento e realização de projetos por meio de renúncia fiscal”.

Porém, as leis de incentivo são oportunidades para resolver problemas sociais, mas ainda encontram muitos desafios.

Apenas 40% dos projetos sociais conseguem captar recursos. E apenas 10% das empresas usam todas as leis de incentivo. Muito provavelmente por desconhecimento ou por não saber o caminho a seguir.

As leis de incentivo existem desde 1991 no Brasil. Elas permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem parte de seus impostos para incentivar a realização de projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde.

Vamos discorrer sumariamente sobre as Leis.

A primeira lei de incentivo brasileira surgiu em 1991, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido até hoje como Lei Rouanet. Nesta Lei o poder público abre mão de uma parte dos recursos que receberia, para incentivar a execução dessas iniciativas, em benefício da sociedade. Por meio da Lei Rouanet, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

Os proponentes dos projetos serão responsáveis por buscar estes patrocinadores, que farão em seu benefício a renúncia fiscal.

De forma geral, as empresas e pessoas físicas podem redirecionar impostos para projetos via leis de incentivo. Os contribuintes devem saber, pesquisando quais pré-requisitos serão exigidos.

Quais impostos você pode destinar para projetos via leis de incentivo?

Com o passar do tempo, novas leis foram surgindo: federais, estaduais e municipais. Portanto, como é de se esperar, cada lei possui suas especificidades. Além disso, as leis determinam quais impostos podem ser destinados para projetos.

Para leis de incentivo federais, as deduções são feitas a partir do Imposto de Renda (IR). Nas leis de incentivo estaduais, o incentivo fiscal é realizado através do ICMS e nas municipais por meio de IPTU ou ISS.

O teto da renúncia fiscal para captação de recursos nas leis de incentivo varia de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição determina que o orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano fiscal. Os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também fazem os seus próprios orçamentos. Então podemos prever a arrecadação e os gastos.

As leis de incentivo fiscal (exceto os Fundos) possuem seus orçamentos anuais publicados em Diário Oficial. Após ser aprovado em alguma lei de incentivo, os projetos são oficializados no respectivo Diário Oficial.

Vamos conhecer as principais leis de incentivo no Brasil

Já comentamos sobre a Lei Rouanet, que retirou mais de 32 mil projetos do papel. Confira abaixo outras leis importantes no país:

Leis federais

Quem pode incentivar projetos enquadrados em leis federais de incentivo?

Todas as empresas tributadas no regime de lucro real podem incentivar até 4% do seu Imposto de Renda e as pessoas físicas podem incentivar com até 6% do seu Imposto de Renda, se declararem no modelo completo.

Lei Federal de Incentivo à Cultura:

Lei Rouanet enquadra projetos culturais: peças de teatro, festivais de música, apresentações de dança, entre outros. Segundo um estudo da FGV, para cada R$ 1 investido em projetos na Lei Rouanet, é movimentado R$ 1,59 em toda cadeia produtiva ligada aos setores culturais.

Lei Federal de Incentivo ao Esporte:

Esta Lei entende que os impostos arrecadados devem servir para: reformas, construções, campeonatos e eventos esportivos, entre outras atividades/ serviços relacionados ao esporte.

Dessa forma, os projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, jovens, adultos e idosos, estimulando a consolidação do esporte como instrumento de inclusão social no Brasil.

Pronas e Pronon:

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) visa incentivar projetos de pesquisa e tratamento de pacientes com câncer. Por sua vez, o Programa Nacional de Acessibilidade (Pronas) tem como objetivo captar recursos para apoiar projetos com foco em pessoas com deficiência (os chamados pcds).

Vale lembrar que pessoas jurídicas e pessoas físicas podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda devido para o Pronas e 1% para o Pronon.

Leis estaduais

As leis de incentivo estaduais permitem apenas que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja redirecionado para projetos. O ICMS deve ser pago apenas por pessoas jurídicas e, por isso, somente empresas podem utilizar leis estaduais de incentivo.

Programa de Ação Cultural (ProAC):

As leis estaduais de incentivo à cultura surgiram após a criação da Lei Rouanet, com o objetivo de valorizar a cultura local. Desse modo, o Programa de Ação Cultural (ProAC) busca estimular a produção cultural e a geração de empregos da economia criativa no estado de São Paulo.

O Governo de São Paulo suspendeu o ProAC por três anos. Então, as verbas diretas vão financiar projetos até 2023.

Leis municipais

No âmbito municipal, é possível incentivar projetos através dos impostos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac):

O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais surgiu a partir de um projeto de lei elaborado em 2013. A criação do Pro-Mac tem como foco melhorar a política de incentivos fiscais na cidade de São Paulo.

Como as empresas se beneficiam?

Existem muitos benefícios para as empresas. Em primeiro lugar, as empresas podem viabilizar projetos sociais, sem impacto no caixa!

Além disso, em troca do aporte de recursos, as empresas obtêm contrapartidas, como exposição da marca em materiais de divulgação, cotas de ingressos para espetáculos, selos públicos, placas de reconhecimento, entre outras possibilidades.

Um fato interessante é que, ao contrário do que poderíamos imaginar, os brasileiros dizem estar atentos aos investimentos das empresas em sustentabilidade. A “Pesquisa sobre Responsabilidade Social Corporativa”, produzida pela Nielsen apontou que 74% dos brasileiros estão dispostos a comprar produtos de empresas com programas sustentáveis. Estamos atrás da Colômbia (86%) e ao lado de Argentina e Peru, com 74% e 75%, respectivamente.

Ao apoiar projetos via leis de incentivo, a empresa demonstra ser responsável socialmente. Através da associação do seu negócio com a projetos positivos e transformadores executados no país, a marca fortalece a responsabilidade social e melhora sua imagem.

A Prosas é uma empresa de tecnologia a serviço do impacto social.

A plataforma soluciona os principais desafios de empresas, organizações do setor público, institutos e fundações que buscam otimizar seus processos de gestão de editais e de monitoramento dos projetos sociais apoiados.

O que é o BIP –

? O BIP é um banco que tem como objetivo otimizar e facilitar a seleção e o patrocínio de projetos previamente aprovados em mecanismos de incentivo fiscal no âmbito federal.

Na entrevista do Programa Imposto Consciente, feita no banner Cidadania Sustentável lotada no canal José Roberto Abramo em um Programa Pontuando, você vai entender melhor.

Ana Clara Navarro Leite:

Graduada em Gestão de Políticas Públicas pela USP e  pós graduada em Gestão com Ênfase em Negócios pela Fundação Dom Cabral. Atua no setor do investimento social privado há 10 anos e atualmente é Sócia-Diretora na Prosas, sendo responsável pela equipe de consultoria a empresas.

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